Atividades Especiais

Pelo atual regulamento (2023), deverão ser contabilizados 6 créditos de Atividades Especiais em até 18 meses depois do ingresso. As atividades aceitas são:

 

Atividade Nº de créditos
Seminário* 2 créditos
Publicação de artigo científico 8 créditos (A1 ou A2); 6 créditos (A3 ou A4); 4 créditos (B1 ou B2); 2 créditos (B3 ou B4)
Publicação de livro ou capítulo com ISBN e corpo editorial 2 créditos
Apresentação de trabalho em congresso 1 crédito por trabalho (saturação: 4 créditos)
Estudo Dirigido* 2 créditos
Avaliador de evento científico 1 crédito por evento (saturação: 2 créditos)
Membro de comissão organizadora de eventos científicos 1 crédito
Coordenação ou participação em projetos de extensão universitária em áreas relacionadas com o programa 1 crédito
Participação em banca de trabalho de conclusão de curso 1 crédito
Revisão de manuscrito em periódico da área de Ciências Ambientais 1 crédito
Palestrante em evento científico em áreas relacionadas com o programa 1 crédito
Realização de um segundo Estágio de Docência 1 crédito

*Atividades disciplinares.

Para aprovação das Atividades Especiais, envie todos os comprovantes acompanhados de um requerimento único para o Colegiado do Curso (pgrn.faeng@ufms.br) proceder com a deliberação.

 

O Estudo Dirigido (Regulamento do Curso, Art. 29, § 6º, Item V) possui norma específica: plano, relatório em formato de artigo e comprovante de aprovação na disciplina ‘Estudo Dirigido’ emitido pelo ‘Portal da Pós-graduação‘. Todo estudo dirigido exigirá a elaboracão de um plano, que devera ser aprovado pelo Professor Orientador, e relatório final em forma de artigo. O Relatório Final será avaliado pelo Professor Orientador, que será responsável pela sua aprovação ou reprovacão e pela comunicação aos membros do Colegiado de Curso (via e-mail do PGRN).

 

O Estágio de Docência é de responsabilidade do Professor Orientador e do Professor Responsável pela disciplina de graduação escolhida para estágio. O modelo de relatório pode ser encontrado aqui. Somente um segundo Estágio de Docência poderá ser considerado como atividades especiais. 

Atividades não listadas serão avaliadas pelo Colegiado do Curso (casos omissos).