EDITAL N° 8, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Processo Seletivo 2019.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais, Curso de Mestrado, da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia, com 15 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelos membros do Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail pgrn.faeng@ufms.br,  pelo telefone (67) 3345-7392 ou, pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação da FAENG.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.

1.3.1.   A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.   O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.   O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a)                diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)               passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;

c)                comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)              apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

1.4.          O candidato fica ciente de que, independente da sua graduação, a proposta de estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa.

1.5.          As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso, em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.          É recomendado que os candidatos procurem antecipadamente os docentes vinculados ao Programa e habilitados a orientarem novos alunos em 2019 (Tabela 1), a fim de encontrar um possível orientador na linha de pesquisa pretendida e iniciar uma relação acadêmica com o mesmo.

 

Tabela 1: Docentes vinculados ao PGRN e habilitados a orientarem novos alunos em 2019.

Orientador

Linhas de

Pesquisa

E-mail

Currículo Lattes

Aguinaldo

Silva

Geoprocessamento

Aplicado

aguinaldo.silva@ufms.br

http://lattes.cnpq.br/3911884440040608

Alexandre Meira de Vasconcelos

Análise Integrada

de Geossistemas

alexandre.meira@ufms.br

http://lattes.cnpq.br/2421627085165351

Antonio Conceição Paranhos Filho

Geoprocessamento Aplicado

toniparanhos@gmail.com

 

http://lattes.cnpq.br/8366463150019459

Arnildo Pott

Recursos Florestais Nativos

arnildo.pott@gmail.com

http://lattes.cnpq.br/8915975180559275

Ary Tavares Rezende

Filho

Geoprocessamento Aplicado

ary.rezende@gmail.com

 

http://lattes.cnpq.br/8232037310497858

Camila Aoki

Recursos Florestais Nativos

aokicamila@yahoo.com.br

http://lattes.cnpq.br/0604953142672041

Diovany Doffinger Ramos

Análise Integrada de Geossistemas

diovany3@hotmail.com

 

http://lattes.cnpq.br/8959863204124179

Eliane Guaraldo

Recursos Florestais Nativos

eliane.guaraldo@gmail.com

http://lattes.cnpq.br/9452084345820020

Flávio Macedo Alves

Recursos Florestais Nativos

flaurace@yahoo.com.br

http://lattes.cnpq.br/4863498487713879

Ivan Bergier Tavares de Lima

Análise Integrada

de Geossistemas

bergiercpap@gmail.com

http://lattes.cnpq.br/1341263338653176

Mauricio Neves Godoi

Análise Integrada de Geossistemas

mauricioecologia@hotmail.com

http://lattes.cnpq.br/8557093814422426

Rafael Morais Chiaravalloti

Análise Integrada

de Geossistemas

rafael.chiaravalloti.12@ucl.ac.uk

http://lattes.cnpq.br/6028899730278036

Roberto

Macedo Gamarra

Geoprocessamento Aplicado

rmgamarra@gmail.com

 

http://lattes.cnpq.br/3613571158571739

Rogério Rodrigues

Faria

Recursos Florestais Nativos

rogeriorfaria@gmail.com

 

http://lattes.cnpq.br/2420249057177493

Tatiane do Nascimento Lima

Análise Integrada de Geossistemas

tatianenlima@gmail.com

http://lattes.cnpq.br/9261370775986062

 

1.7.Todos os docentes têm somente uma vaga disponível para orientação. Candidatos com carta de aceite cujo orientador tenha excedido o máximo serão redirecionados para outros professores pelo colegiado, respeitando-se o aceite deste docente, a concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa.

1.8.          Em caso de não efetivação de matrícula ou na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato de acordo com a classificação geral no processo seletivo e a critério da Comissão de Seleção.

1.9.          Se houver vagas remanescentes neste processo seletivo as mesmas serão preenchidas em processo seletivo em fluxo contínuo.

1.10.    A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmavas*

Total de vagas

Recursos Naturais

Análise Integrada

de Geossistemas

12

3

15

Geoprocessamento Aplicado

Recursos Florestais Nativos

*Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

1.10.1.  Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.10.2.  Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.10.3.  Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

1.10.4.  Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo V deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.10.5.  Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.10.6.  No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.10.7.  O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.10.8.  O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.10.9.  O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.10.10.  Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias. (Res.COPP 222 de 31-8-2018, Art. 7º).

1.10.11.  As vagas destinadas às Ações Afirmativas serão preenchidas indistintamente e na integralidade por negros, por indígenas ou por pessoas com deficiência, desde que não preenchidas pelas outras categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada (Res. COPP 222 de 31-8-2018, art. 7.o, § 2º).

1.10.12.  Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado (Res. COPP 222 de 31-8-2018, art. 7.o, § 3º).

1.10.13.  As vagas destinadas às Ações Afirmativas que não forem preenchidas por não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número igual ou superior ao quantitativo de vagas reservadas, observado o disposto no art. 6º, poderão ser revertidas para a ampla concorrência (Res. COPP 222 de 31-8-2018, art. 7.o, § 4º).

 

2.         DAS INSCRIÇÕES

2.1.  As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 29/01/2019, selecionando-se o Programa de Pós- Graduação em Recursos Naturais. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal até 29 de janeiro de 2019, conforme formulários anexos neste edital e disponíveis na página do curso em: https://ppgrn.ufms.br. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação para efetivar a inscrição.

2.1.1.   A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser entregues ou chegar por Sedex na Secretaria de Curso até o dia 09/01/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.1.2.   A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 10/01/2019 no endereço https://ppgrn.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até as 16h do dia 11/01/2019, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria de Curso e será julgado pela Comissão de Seleção.  O resultado da análise dos recursos será divulgado no Portal até as 17h do dia 14/01/2019.

2.1.3.   O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.4.   O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no anexo IV deste edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.5.   O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.6.   A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.7.  O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.8.   Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.9.   Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.10.   Os modelos de formulários estão no anexo do presente edital.

2.1.11.   Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso:

Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais A/C da Secretaria do curso de Mestrado – FAENG Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

 

 

2.2  Os documentos necessários para a realização da inscrição e envio de documentos online pelo portal são os seguintes. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação para efetivar a inscrição.

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br;

b)   comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 29/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c)  carta de aceite do orientador, conforme disponível no anexo VI. Para auxiliar no redirecionamento de candidatos cujo orientador tenha excedido o máximo de vagas, será exigida a indicação de um segundo orientador;

d)   uma cópia do Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

e)  ficha de pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção científica de 2014 até a data da inscrição), conforme modelo disponível no anexo VII deste edital. Imprimir, preencher a pontuação e anexar a cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, conforme o limite de pontuação definida. Os comprovantes devem ser apresentados na mesma ordem da ficha de pontuação. Os itens não comprovados não serão pontuados. Para fins de comprovação os candidatos devem apresentar:

I.  Artigos: cópia da capa da revista e da primeira página do artigo;

II.   Resumos: resumos completos, trabalhos completos em encontros e similares: cópia da capa dos anais e da primeira página do material;

III.   Livros: cópia da folha de rosto do livro;

IV. Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e da primeira página do capítulo.

f)  fotocópia do documento de identificação oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g)foto 3x4 recente;

h) fotocópia do CPF;

i)    fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a justiça eleitoral, somente para brasileiros;

j)    fotocópia do certificado de reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

k)  fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

l)    fotocópia do passaporte, somente para estrangeiros;

m)fotocópia frente e verso, autenticada, do diploma de graduação ou equivalente para candidatos graduados. Para candidatos que ainda não possuem diploma, é necessário apresentar fotocópia frente e verso do histórico escolar ou do documento oficial, emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC que comprove estar o candidato cursando o último semestre do curso de graduação;

n)  fotocópia frente e verso do histórico escolar;

o)  Certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido por instituição listada no Quadro de proficiência, disponível neste edital.

 

2.2.1. Os documentos necessários para realização da inscrição deverão ser digitalizados e anexados no portal no ato da inscrição.

2.2.2. A falta de documentos ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no indeferimento da inscrição.

2.3.       A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4.  Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.4.1.          Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.4.2.          Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.4.3.          A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4.          Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.5.      No dia 30/01/2019, o candidato poderá conferir no https://ppgrn.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.6.      O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 31/01/2019, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III deste edital. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso, das 8h às 11h e das 14h às 15h, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no https://ppgrn.ufms.br.

2.7.      No dia 04/02/2019, será disponibilizada no endereço https://ppgrn.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.        DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1        O Processo Seletivo constará de etapas de caráter classificatório (C) e eliminatório (E), obedecendo à tabela a seguir.

 

Tabela 2: Etapas do processo seletivo

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Análise de currículo²

 

-

 

X

 

2

06/02/2019

a       07/02/2019

 

-

 

-

 

-

 

18/02/2019

Prova de suficiência em língua inglesa

 

X

 

 

1

 

08/02/2019

 

FAENG

 

08h30min

 

2h00min

 

18/02/2019

Prova escrita

 

X

 

X

 

1

 

08/02/2019

 

FAENG

 

13h30min

 

2h00min

 

18/02/2019

Resultado final

18/02/2019

¹Os resultados serão divulgados no endereço https://ppgrn.ufms.br até às 17h do respectivo dia.

 ² Etapa sem presença do candidato.

 

3.2.      1ª Etapa – Prova de suficiência em língua inglesa:

3.2.1.   A prova de inglês constará de 5 (cinco) questões, valendo cada uma 2(dois) pontos, de compreensão e interpretação de artigos científicos publicados em periódicos com alto fator de impacto cujo conteúdo estará relacionado à área de Recursos Naturais, sendo permitido o uso de dicionário bilíngue impresso ou dicionário pessoal

3.2.2.  Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.

3.2.3.  Estará aprovado o candidato que atingir a nota cinco.

3.2.4.       Estará dispensado desta etapa o candidato que apresentar documento comprobatório de proficiência em inglês, com notas mínimas especificadas no anexo VIII.

3.3.      2a Etapa – Prova  Escrita:

3.3.1.          A prova escrita consistirá na elaboração de uma redação de tema sorteado. Os temas e bibliografias estão disponíveis no Anexo IX.

3.3.2.    Na análise da redação serão levados em consideração os seguintes critérios:

Inteligibilidade da grafia (letra legível), redação em norma culta e ortografia

(30% da nota); Sequência e concatenação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão), capacidade de síntese e objetividade (30% da nota); Conteúdo – abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade – (40% da nota).

3.3.3.     Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.5, para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado.

3.3.4.    Será atribuída nota de zero (0,0) a dez (10,0) nesta etapa.

3.3.5.          Esta etapa possui caráter eliminatório e classificatório e será eliminado o candidato que obtiver nota menor ou igual a cinco.

3.4.      3ª Etapa – Análise de currículo

3.4.1.    A análise de currículo, com limite de pontuação, obedecerá à Ficha de Pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção científica de 2014 até a data da inscrição), disponível no Anexo VII.

3.4.2.     As notas serão normalizadas em relação a maior nota. A maior nota equivalerá à nota dez (10,0).

3.5.      Observações gerais:

3.5.1.     Para a realização de cada etapa, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível no Portal no anexo X, munido de caneta azul ou preta. Não será permitido uso de celular ou de qualquer outro dispositivo eletrônico.

3.5.2.     Ao candidato, só será permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas datas, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.

3.5.3.     O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.

3.5.4.     O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.5.     Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção ou qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.

3.5.6.     O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas no início da prova. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato. Serão fornecidas folhas de rascunho. Estas folhas de rascunho serão recolhidas junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.

3.5.7.     As provas e as folhas de resposta dos candidatos serão arquivadas ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio de pedido de vistas em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.

 

4.                DOS RECURSOS

4.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada da etapa, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III. Admitir-se-á um único recurso por candidato, por etapa, a ser entregue em uma via, na Secretaria do Curso, das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min do dia 19/02/2019.

4.2.      O resultado da análise dos recursos será divulgado em https://ppgrn.ufms.br no dia 21/02/2019.

4.3.      O resultado final preliminar será divulgado no Portal no dia 21/02/2019. O prazo para recurso quanto ao resultado final preliminar é até o dia 22/02/2019. O resultado final definitivo após estes recursos será disponibilizado no dia 26/02/2019.

 

5.         DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. A nota final será calculada somando as notas de cada etapa multiplicada pelo seu peso.

5.2.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)     obtiver maior pontuação no na análise de currículo;

b)    obtiver maior pontuação na prova escrita.

c)     obtiver maior pontuação na prova de língua inglesa.

 

6.         DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.      O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução  publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou em https://ppgrn.ufms.br até o dia 28/02/2019.

 

7.      DAS DEMAIS DATAS  

DATAS

EVENTOS

01 a 06/03/2019

Matrícula de alunos pelo Portal

07 e 08/03/2019

Confirmação presencial de matrícula na secretaria do curso

11/03/2019

Início das aulas

 

7.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.      Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do curso, https://ppgrn.ufms.br

7.2.      O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

7.3.      Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação ou equivalente, frente e verso.

7.4.      Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

7.5.      O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, no Portal de Pós-Graduação da UFMS e na Secretaria de Curso.

7.6.      Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

7.7.      Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

7.8.      A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

7.9.      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

ELIANE GUARALDO


 

 

ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO - PGRN

 

                                                               ANEXO I PROCURAÇÃO

Caixa de texto: Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

 

                                                                                                                               filho de

                                                                                                                                                e de

                                                                                                                   nascido aos                 

dias    do    mês    de                                                            de                        ,    na    cidade    de

                                                                                Estado de (sigla)                , domiciliado/a e residente na rua                                                                                                                      nº.                  , complemento                                                , bairro                                                                      , na cidade de                                                                                            Estado de (sigla)               ,

portador   do   documento   de   identidade   RG                                               expedido   por

                                , em         /          / , CPF n.º          .               .                         - pela presente nomeia                         e     constitui                seu                    bastante   procurador(a)

                                                                                                                                    brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua                                                                             nº.                  , complemento                                                , bairro                                                                      , na cidade de                                                                                            Estado de (sigla)               , portador do documento   de identidade RG                                                        expedido  pelo

                            , em         /          /              , CPF n.º            .            .             -__, para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

 

                                           (cidade),          de                                              de 201 .

 


Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Caixa de texto: Tel.
Cel.
e-mail

                                   Caixa de texto:  Tel.
Cel.
e-mail

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.


 

                                                      

ANEXO II

                       PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Caixa de texto: Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Recursos Naturais, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

 

                                                          , __de ___                 de 2019.

 

 


ASSINATURA DO CANDIDATO


 

                                       

ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO

 

Caixa de texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração: Recursos Naturais

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso: (etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

Data:

Nº de Inscrição: Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.       Protocolar horário de recebimento do recurso.

2.       Cortar na linha tracejada.

3.       Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

 

 

                                                           ANEXO IV

 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Caixa de texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais

 

Eu,                                                                                                                , nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

não ( ).

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.	Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2.	Cortar na linha tracejada.
3.	Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.


 

                                                            ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

(Resolução nº 222, Copp, de 31 de agosto de 2018)

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Nome: ________________________________________________________________

Inscrição: ______________________________________________________________

 

Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Recursos Naturais, nível Mestrado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

______________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................

 

 

----------------------------------------------------------------------------------destacar aqui-------

 

Caixa de texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

Caixa de texto: Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1.	Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2.	Conferir entrega de foto 3x4 sem retoques (art. 5.o, § 1º No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem).
3.	Cortar na linha tracejada.
4.	Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.


 

                                                         ANEXO VI

                          CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO PROCESSO SELETIVO

 

(A SER PREENCHIDO PELO ORIENTADOR)

 

 

 

 

Informo        para        os        devidos       fins,        que        eu,        Prof.        (a)        Dr.        (a)

                                                                                    aceito      orientar      o      candidato      (a)

                                                                                                      , ao mestrado acadêmico em Recursos Naturais, a partir desta data, me comprometendo com as normas deste curso e com as normas e diretrizes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

 

 

 

 

 

Campo Grande-MS,              de                                                                de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 


Assinatura do (a) Professor (a) Orientador (a)


 

                                                    ANEXO VII

 


 


 

                                           ANEXO VIII QUADRO DE PROFICIÊNCIA

 

 


 

ANEXO IX

TEMAS E BIBLIOGRAFIA

1.   CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

 

MILLER, G. T., SPOOLMAN, S. E. Ciência ambiental. São Paulo Cengage Learning, 2016.

 

PRIMACK, R.B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: Planta, 2011. 327 p.

 

2.   INTERDISCIPLINARIDADE NAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS

 

PHILIPPI JR., A.; TUCCI, C. E. M.; HOGAN, D. J.; NAVEGANTES, R.

Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais. São Paulo: Signus Editora, 2000. Link: http://www.dominiopublico.gov. br/download/texto/us000001.pdf

 

3.   GEOTECNOLOGIAS APLICADAS AOS RECURSOS NATURAIS

 

GARCIA, G. J. Geotecnologias aplicadas ao planejamento e gestão ambiental. 2016. Disponível em:

<http://igce.rc.unesp.br/Home/unidadeauxiliar/ceapla1019/livro_final_profgilberto.pdf>. MENDONÇA, R. A. M.; BERNASCONI, P.; SCARANELLO, M.; SANTOS, R. . Uso das

Geotecnologias para Gestão Ambiental - Experiências na Amazônia Meridional. 1. ed , 2011. Disponível em: < https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2013/08/uso-das- geocnologias-para-gest%C3%A3o-ambiental.pdf>.

ROSA, R. Geotecnologias na Geografia Aplicada. Revista do Departamento de Geografia (USP), São Paulo, v. 16, p. 81-90, 2005. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47288/51024>.


 

 

                                          ANEXO X

 

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2019.1

Caixa de texto: Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração: Recursos Naturais

Linha de Pesquisa:

 

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

 

 

                                                                ,           /          /            .

Local                                         Data

 

 

Assinatura do Candidato