EDITAL N° 8, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2018
Processo Seletivo 2019.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de
Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à
seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação
em Recursos Naturais, Curso de Mestrado, da Faculdade de Engenharias,
Arquitetura e Urbanismo e Geografia, com 15 vagas e ingresso no primeiro
semestre letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelos
membros do Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital
poderão ser esclarecidas pelo e-mail pgrn.faeng@ufms.br, pelo telefone (67) 3345-7392 ou,
pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação da FAENG.
1.3. O
Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
Graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se
obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.
1.3.1. A
aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2. O
candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3. O
candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no
ato de matrícula no curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e
certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua
origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por
autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de
estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que
possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o
período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
1.4.
O candidato fica ciente de que, independente da
sua graduação, a proposta de estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá
necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa.
1.5.
As atividades de ensino ocorrerão nas
instalações do Curso, em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação
desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6.
É recomendado que os candidatos procurem antecipadamente
os docentes vinculados ao Programa e habilitados a orientarem novos alunos em
2019 (Tabela 1), a fim de encontrar um possível orientador na linha de pesquisa
pretendida e iniciar uma relação acadêmica com o mesmo.
Tabela 1: Docentes
vinculados ao PGRN e habilitados a orientarem novos alunos em 2019.
Orientador |
Linhas de Pesquisa |
E-mail |
Currículo Lattes |
Aguinaldo Silva |
Geoprocessamento Aplicado |
||
Alexandre Meira
de Vasconcelos |
Análise Integrada de Geossistemas |
alexandre.meira@ufms.br |
http://lattes.cnpq.br/2421627085165351 |
Antonio Conceição
Paranhos Filho |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
Arnildo Pott |
Recursos
Florestais Nativos |
arnildo.pott@gmail.com |
http://lattes.cnpq.br/8915975180559275 |
Ary Tavares Rezende Filho |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
Camila Aoki |
Recursos
Florestais Nativos |
||
Diovany Doffinger
Ramos |
Análise Integrada
de Geossistemas |
|
|
Eliane Guaraldo |
Recursos
Florestais Nativos |
eliane.guaraldo@gmail.com |
http://lattes.cnpq.br/9452084345820020 |
Flávio Macedo
Alves |
Recursos
Florestais Nativos |
flaurace@yahoo.com.br |
http://lattes.cnpq.br/4863498487713879 |
Ivan
Bergier Tavares de Lima |
Análise Integrada de Geossistemas |
bergiercpap@gmail.com |
http://lattes.cnpq.br/1341263338653176 |
Mauricio Neves
Godoi |
Análise Integrada de Geossistemas |
mauricioecologia@hotmail.com |
http://lattes.cnpq.br/8557093814422426 |
Rafael Morais
Chiaravalloti |
Análise Integrada de Geossistemas |
rafael.chiaravalloti.12@ucl.ac.uk |
http://lattes.cnpq.br/6028899730278036 |
Roberto Macedo Gamarra |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
Rogério Rodrigues Faria |
Recursos
Florestais Nativos |
|
|
Tatiane do Nascimento
Lima |
Análise Integrada
de Geossistemas |
tatianenlima@gmail.com |
http://lattes.cnpq.br/9261370775986062 |
1.7.Todos
os docentes têm somente uma vaga disponível para orientação. Candidatos com
carta de aceite cujo orientador tenha excedido o máximo serão redirecionados
para outros professores pelo colegiado, respeitando-se o aceite deste docente,
a concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa.
1.8.
Em caso de não efetivação de matrícula ou na
desistência de candidato, será chamado o próximo candidato de acordo com a
classificação geral no processo seletivo e a critério da Comissão de Seleção.
1.9.
Se houver vagas remanescentes neste processo
seletivo as mesmas serão preenchidas em processo seletivo em fluxo contínuo.
1.10. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ações afirmavas* |
Total de vagas |
Recursos Naturais |
Análise
Integrada de Geossistemas |
12 |
3 |
15 |
Geoprocessamento
Aplicado |
||||
Recursos
Florestais Nativos |
*Ações
Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº
222/2018 Copp/UFMS).
1.10.1.
Fica reservada uma vaga para candidato
autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.10.2.
Fica reservada uma vaga para candidato com
deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.10.3.
Fica reservada uma vaga para candidato
autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo
seletivo.
1.10.4.
Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme anexo V deste edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.10.5.
Poderá concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição
no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.10.6.
No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada
negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4
cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.10.7.
O candidato que se autodeclarar pessoa com
deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar
laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal).
Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.10.8.
O candidato que se autodeclarar negro ou indígena,
se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou
Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas,
seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.10.9.
O candidato que apresentar informações falsas
será eliminado do Processo Seletivo.
1.10.10.
Os candidatos inscritos para as vagas de
Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas
dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes
(negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em
suas respectivas categorias. (Res.COPP 222 de 31-8-2018, Art. 7º).
1.10.11.
As vagas destinadas às Ações
Afirmativas serão preenchidas indistintamente e na integralidade por
negros, por indígenas ou por pessoas com deficiência, desde que não
preenchidas pelas outras categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato
de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada (Res. COPP 222 de
31-8-2018, art. 7.o, § 2º).
1.10.12.
Em caso de desistência de aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com
deficiência posteriormente classificado (Res. COPP 222 de
31-8-2018, art. 7.o, § 3º).
1.10.13.
As vagas destinadas às Ações
Afirmativas que não forem preenchidas por não haver candidatos negros,
indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número igual ou
superior ao quantitativo de vagas reservadas, observado o disposto no art. 6º,
poderão ser revertidas para a ampla concorrência (Res. COPP 222 de 31-8-2018,
art. 7.o, § 4º).
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As
inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 02/01/2019 às
16h do dia 29/01/2019, selecionando-se o Programa de Pós- Graduação em Recursos
Naturais. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados, no
ato da inscrição, por meio do Portal até 29 de janeiro de 2019, conforme
formulários anexos neste edital e disponíveis
na página do curso em: https://ppgrn.ufms.br. É
de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação para
efetivar a inscrição.
2.1.1. A
isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção devem ser entregues ou chegar por Sedex na Secretaria de
Curso até o dia 09/01/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do
Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.2. A
relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 10/01/2019
no endereço https://ppgrn.ufms.br/. O
candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até as 16h do dia 11/01/2019,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III. O recurso deve ser
entregue em uma via na Secretaria de Curso e será julgado pela Comissão de
Seleção. O resultado da análise dos
recursos será divulgado no Portal até as 17h do dia 14/01/2019.
2.1.3. O
candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos,
para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4. O
candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível
no anexo IV deste edital, anexando cópia de laudo médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5. O
procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6. A
solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.7. O
candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8. Nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9. Vigora,
para todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.10. Os
modelos de formulários estão no anexo do presente edital.
2.1.11. Segue
abaixo o endereço da Secretaria do Curso:
Programa
de Pós-Graduação em Recursos Naturais A/C da Secretaria do curso de Mestrado –
FAENG Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Av. Costa e Silva, s/nº –
79070-900
Campo Grande, Mato
Grosso do Sul
2.2
Os documentos necessários para a realização da
inscrição e envio de documentos online pelo
portal são os seguintes. É de inteira responsabilidade do candidato a
conferência da documentação para efetivar a
inscrição.
a) comprovante
de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br;
b) comprovante
original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o
dia 29/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição
no Portal;
c) carta
de aceite do orientador, conforme disponível no anexo VI. Para auxiliar no redirecionamento de
candidatos cujo orientador tenha excedido o máximo de vagas, será exigida a indicação
de um segundo orientador;
d) uma
cópia do Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
e) ficha
de pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção
científica de 2014 até a data da inscrição), conforme modelo disponível no
anexo VII deste edital. Imprimir, preencher a pontuação e anexar a cópia dos
comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, conforme o limite de
pontuação definida. Os comprovantes devem ser apresentados na mesma ordem da
ficha de pontuação. Os itens não comprovados não serão pontuados. Para fins de
comprovação os candidatos devem apresentar:
I. Artigos:
cópia da capa da revista e da primeira página do artigo;
II.
Resumos: resumos completos, trabalhos completos
em encontros e similares: cópia da capa dos anais e da primeira página do material;
III.
Livros: cópia da folha de rosto do livro;
IV.
Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e
da primeira página do capítulo.
f) fotocópia
do documento de identificação oficial legível, frente e verso, somente para
brasileiros;
g)foto 3x4 recente;
h) fotocópia do CPF;
i) fotocópia
do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a justiça eleitoral,
somente para brasileiros;
j) fotocópia
do certificado de reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
k) fotocópia
da certidão de nascimento ou casamento;
l) fotocópia
do passaporte, somente para estrangeiros;
m)fotocópia
frente e verso, autenticada, do diploma de graduação ou equivalente para
candidatos graduados. Para candidatos que ainda não possuem diploma, é
necessário apresentar fotocópia frente e verso do histórico escolar ou do
documento oficial, emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido
pelo MEC que comprove estar o candidato cursando o último semestre do curso de graduação;
n) fotocópia
frente e verso do histórico escolar;
o) Certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido por instituição
listada no Quadro de proficiência, disponível neste edital.
2.2.1. Os documentos necessários para realização da
inscrição deverão ser digitalizados e anexados no portal no ato da inscrição.
2.2.2. A falta de documentos ou a inclusão de
documentos ilegíveis resultam no indeferimento da inscrição.
2.3. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.4.1.
Não serão aceitos pagamentos da taxa de
inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento,
condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.4.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.4.3.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.4.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da
taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades
do Programa.
2.5. No
dia 30/01/2019, o candidato poderá conferir no https://ppgrn.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.6. O
candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 31/01/2019,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III deste edital. O recurso
deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso, das 8h às 11h e das 14h às
15h, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos
recursos será divulgado no https://ppgrn.ufms.br.
2.7. No
dia 04/02/2019, será disponibilizada no endereço https://ppgrn.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1
O Processo Seletivo constará de etapas de
caráter classificatório (C) e eliminatório (E), obedecendo à tabela a seguir.
Tabela 2: Etapas do processo seletivo
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
E |
C |
|||||||
Análise de
currículo² |
- |
X |
2 |
06/02/2019 a
07/02/2019 |
- |
- |
- |
18/02/2019 |
Prova
de suficiência em língua inglesa |
X |
|
1 |
08/02/2019 |
FAENG |
08h30min |
2h00min |
18/02/2019 |
Prova escrita |
X |
X |
1 |
08/02/2019 |
FAENG |
13h30min |
2h00min |
18/02/2019 |
Resultado final |
18/02/2019 |
¹Os resultados serão divulgados no endereço
https://ppgrn.ufms.br até às 17h do respectivo dia.
² Etapa
sem presença do candidato.
3.2.
1ª Etapa – Prova de suficiência em língua inglesa:
3.2.1.
A prova de inglês constará de 5 (cinco)
questões, valendo cada uma 2(dois) pontos, de compreensão e interpretação de
artigos científicos publicados em periódicos com alto fator de impacto cujo
conteúdo estará relacionado à área de Recursos Naturais, sendo permitido o uso
de dicionário bilíngue impresso ou dicionário
pessoal
3.2.2. Será
atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.2.3. Estará
aprovado o candidato que atingir a nota cinco.
3.2.4.
Estará dispensado desta etapa o candidato que
apresentar documento comprobatório de proficiência em inglês, com notas mínimas
especificadas no anexo VIII.
3.3.
2a Etapa – Prova Escrita:
3.3.1.
A prova escrita consistirá na elaboração de uma
redação de tema sorteado. Os temas e bibliografias estão disponíveis no Anexo IX.
3.3.2. Na
análise da redação serão levados em consideração os seguintes critérios:
Inteligibilidade da grafia (letra legível), redação em norma culta e
ortografia
(30% da nota); Sequência e
concatenação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão), capacidade
de síntese e objetividade (30% da nota);
Conteúdo – abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e
profundidade – (40% da nota).
3.3.3. Quando
da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece
o item 2.1.5, para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para
atendimento diferenciado.
3.3.4. Será
atribuída nota de zero (0,0) a dez (10,0) nesta etapa.
3.3.5.
Esta etapa possui caráter eliminatório e
classificatório e será eliminado o candidato que obtiver nota menor ou igual a cinco.
3.4. 3ª
Etapa – Análise de currículo
3.4.1. A
análise de currículo, com limite de pontuação, obedecerá à Ficha de Pontuação
do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção científica de 2014
até a data da inscrição), disponível no Anexo
VII.
3.4.2. As
notas serão normalizadas em relação a maior nota. A maior nota equivalerá à
nota dez (10,0).
3.5.
Observações gerais:
3.5.1.
Para a realização de cada etapa, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de
identificação original com foto ou formulário de identificação especial,
conforme modelo disponível no Portal no anexo X, munido de caneta azul ou
preta. Não será permitido uso de celular ou de qualquer outro dispositivo
eletrônico.
3.5.2. Ao candidato, só será
permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas datas, local e
horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado
nas provas pelo seu número de inscrição.
3.5.3.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem
acarretar prejuízo de sua duração.
3.5.4.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.5.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção ou qualquer tipo de consulta
não autorizada ou comunicação entre candidatos.
3.5.6.
O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas que lhe forem dadas no início da prova. A Folha
de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra,
marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão
de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
Serão fornecidas folhas de rascunho. Estas folhas de rascunho serão recolhidas
junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.
3.5.7.
As provas e as folhas de resposta dos candidatos serão arquivadas
ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio de pedido
de vistas em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
4.
DOS RECURSOS
4.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada da etapa,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo III. Admitir-se-á um único recurso por candidato, por etapa, a
ser entregue em uma via, na Secretaria do Curso, das 8h às 10h30min e
das 14h às 16h30min do dia 19/02/2019.
4.2.
O resultado da análise dos recursos será divulgado em https://ppgrn.ufms.br no dia 21/02/2019.
4.3.
O resultado final preliminar será divulgado no Portal no dia 21/02/2019.
O prazo para recurso quanto ao resultado final preliminar é até o dia
22/02/2019. O resultado final definitivo após estes recursos será
disponibilizado no dia 26/02/2019.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final. A nota final será calculada somando as notas de cada etapa
multiplicada pelo seu peso.
5.2.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior pontuação no na análise de currículo;
b)
obtiver maior pontuação na prova escrita.
c)
obtiver maior pontuação na prova de língua inglesa.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de
Resolução publicada no Boletim de
Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou em https://ppgrn.ufms.br até o dia 28/02/2019.
7.
DAS DEMAIS DATAS
DATAS |
EVENTOS |
01 a 06/03/2019 |
Matrícula de alunos pelo Portal |
07 e 08/03/2019 |
Confirmação presencial de matrícula na secretaria do curso |
11/03/2019 |
Início das aulas |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado no site do curso, https://ppgrn.ufms.br
7.2.
O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de
matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos
habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de
Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
7.3.
Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá
apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação
ou equivalente, frente e verso.
7.4.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que,
sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão
de curso na matrícula.
7.5.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato e seu endereço até o final dos estudos, no Portal de Pós-Graduação
da UFMS e na Secretaria de Curso.
7.6.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo.
7.7.
Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da
matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não
retirados serão descartados.
7.8.
A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a
qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras,
das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
7.9.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso,
no âmbito de sua competência.
ELIANE GUARALDO
ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO - PGRN
ANEXO I PROCURAÇÃO
filho de
e de
nascido aos
dias do mês de de , na cidade de
Estado de (sigla)
, domiciliado/a e
residente na rua nº.
, complemento , bairro ,
na cidade de Estado de (sigla) ,
portador
do documento de identidade RG expedido por
, em / / , CPF n.º .
. - pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua nº.
, complemento , bairro ,
na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade
RG expedido
pelo
, em / / , CPF n.º .
. -__, para fim específico
de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador
vier a efetivar.
(cidade), de
de
201 .
Candidato/a Procurador(a)
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de
Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são
responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou
seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nome do candidato: |
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|||
Nº de Inscrição: |
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|||
Área de Concentração: |
|
|||
Linha de Pesquisa: |
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|||
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o
ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de
solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do
Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Recursos Naturais, que apresento
condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de
abril de 2013.
Declaro também estar ciente de
que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha
inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de
fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa,
inclusive a de natureza criminal.
, __de ___ de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III REQUERIMENTO
DE RECURSO
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nº de Inscrição: |
|
|
Área de Concentração: Recursos Naturais |
||
Linha de Pesquisa: |
|
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
|
Fundamentação e argumentação lógica:
(descrever abaixo) |
||
Data: Nº
de Inscrição: Assinatura: |
||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha
tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela
análise de recursos. |
||
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção -
Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais Eu,
,
nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito
atendimento diferenciado conforme segue: |
Tipo de deficiência: |
Tipo de atendimento
especial: |
Tempo adicional: sim ( )
nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( ). |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução nº 222, Copp, de 31 de agosto de
2018)
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
Inscrição: ______________________________________________________________
Declaro ser
.......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com
deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de
Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Recursos Naturais, nível Mestrado, da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de
Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de
acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações
prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando
ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser
verdade, firmo esta declaração.
______________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de
..................
----------------------------------------------------------------------------------destacar
aqui-------
ANEXO VI
CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
(A SER PREENCHIDO PELO ORIENTADOR)
Informo para os devidos fins, que eu, Prof. (a) Dr. (a)
aceito orientar o candidato (a)
, ao mestrado acadêmico em Recursos Naturais, a
partir desta data, me comprometendo com as normas deste curso e com as normas e
diretrizes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS,
de de
2019.
Assinatura do (a) Professor (a) Orientador (a)
ANEXO VII
ANEXO
VIII QUADRO DE PROFICIÊNCIA
ANEXO IX
TEMAS E BIBLIOGRAFIA
1.
CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
MILLER, G. T., SPOOLMAN, S. E. Ciência ambiental. São Paulo Cengage
Learning, 2016.
PRIMACK, R.B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: Planta, 2011. 327 p.
2.
INTERDISCIPLINARIDADE NAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS
PHILIPPI JR., A.; TUCCI, C. E. M.; HOGAN, D. J.; NAVEGANTES, R.
Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais. São Paulo: Signus Editora, 2000. Link: http://www.dominiopublico.gov. br/download/texto/us000001.pdf
3.
GEOTECNOLOGIAS APLICADAS AOS RECURSOS NATURAIS
GARCIA, G. J. Geotecnologias aplicadas ao
planejamento e gestão ambiental. 2016. Disponível em:
<http://igce.rc.unesp.br/Home/unidadeauxiliar/ceapla1019/livro_final_profgilberto.pdf>. MENDONÇA, R. A. M.; BERNASCONI, P.;
SCARANELLO, M.; SANTOS, R. . Uso das
Geotecnologias para Gestão Ambiental - Experiências
na Amazônia Meridional. 1. ed , 2011. Disponível em: < https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2013/08/uso-das-
geocnologias-para-gest%C3%A3o-ambiental.pdf>.
ROSA, R. Geotecnologias na Geografia Aplicada.
Revista do Departamento de Geografia (USP), São Paulo, v. 16, p. 81-90, 2005.
Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47288/51024>.
ANEXO X
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2019.1
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: Recursos Naturais |
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Linha de Pesquisa: |
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
|
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,
/ / . Local Data Assinatura do Candidato |
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