EDITAL N° 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Processo Seletivo 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais, Curso de Mestrado, da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia, com 7 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1.1.
O Processo Seletivo será
regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelos
membros do Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão
ser esclarecidas
pelo e-mail pgrn.faeng@ufms.br, pelo telefone (67) 3345-7392 ou, pessoalmente,
na Secretaria de Pós-Graduação da
FAENG.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se
a classificar candidatos portadores de diploma de
Graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior,
ressalvado o disposto no
item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por
instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54
do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato acadêmico do último ano/semestre
de curso de graduação, se selecionado, deverá
apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula
no curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um
país signatário da Convenção de
Haia, ou autenticados por autoridade consular competente,
no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo
com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade
consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes
para manter-se durante o
período de estudo e que se
encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição
de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
1.4.
O candidato fica ciente
de que, independente da sua graduação, a proposta de estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá necessariamente
estar vinculada a uma das linhas
de pesquisa do Programa.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso, em turno integral. As atividades de
pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. É recomendado que os candidatos
procurem antecipadamente os docentes vinculados ao Programa e habilitados a orientarem
novos alunos em 2019 (Tabela 1), a fim de encontrar um possível
orientador na linha de pesquisa
pretendida e iniciar uma relação acadêmica com o mesmo.
Tabela 1: Docentes vinculados ao PPGRN e habilitados a orientarem novos alunos em 2019.
|
Orientador |
Linhas de Pesquisa |
E-mail |
Currículo Lattes |
|
Aguinaldo Silva |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
|
Alexandre Meira de Vasconcelos |
Análise Integrada de Geossistemas |
|
|
|
Arnildo
Pott |
Recurso s
Florestais Nativos |
|
|
|
Ary Tavares Rezende Filho |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
|
Camila
Aoki |
Recursos Florestais Nativos |
|
|
|
Diovany
Doffinger Ramos |
Análise Integrada de Geossistemas |
|
|
|
Eliane
Guaraldo |
Recursos Florestais Nativos |
eliane.guaraldo@gmail.com |
http://lattes.cnpq.br/9452084345820020 |
|
Flávio
Macedo Alves |
Recursos Florestais Nativos |
|
|
|
Ivan
Bergier Tavares de Lima |
Análise Integrada de Geossistemas |
|
|
|
Mauricio
Neves Godoi |
Análise Integrada de Geossistemas |
||
|
Rafael
Morais Chiaravalloti |
Análise Integrada de Geossistemas |
|
|
|
Roberto Macedo
Gamarra |
Geoprocessamento Aplicado |
|
|
|
Rogério Rodrigues Faria |
Recursos Florestais Nativos |
|
|
|
Tatiane
do Nascimento Lima |
Análise Integrada de Geossistemas |
|
1.7.
Em caso de não efetivação de matrícula ou na desistência de
candidato, será chamado o próximo candidato
de acordo com a classificação geral no
processo seletivo e a critério da Comissão de Seleção.
1.8.
A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido
a seguir.
|
Área de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ações afirmativas* |
Total de vagas |
|
Recursos Naturais |
Análise Integrada
de Geossistemas |
4 |
3 |
7 |
|
Geoprocessamento Aplicado |
||||
|
Recursos Florestais Nativos |
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.8.1.
Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.
1.8.2.
Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo
seletivo.
1.8.3.
Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.8.4.
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar
como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo V deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada,
no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.8.5.
Poderá concorrer
às vagas reservadas
a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da
inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.8.6.
No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo
de 3x4 cm, colorida e em fundo branco,
sem retoque ou tratamento de imagem.
1.8.7.
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência
deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência
atestando a espécie e o grau da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria
de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição
por meio do Portal).
Caso aprovado o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.8.8.
O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das
Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação
da Veracidade da Autodeclaração. Prestada em datas a serem definidas,
seguindo o disposto
na Resolução nº 7, Coun, de 29
de janeiro de 2018.
1.8.9.
O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.8.10.
Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os
mesmos critérios e etapas dos
candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes (negros,
indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas
respectivas categorias. (Res.COPP 222 de 31-8-2018, Art. 7º).
1.8.11.
As vagas destinadas às Ações
Afirmativas serão preenchidas
indistintamente e na integralidade
por negros, por indígenas ou por pessoas com deficiência, desde que não preenchidas
pelas outras categorias, seja por falta
de inscrição ou pelo fato
de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada (Res. COPP 222 de
31-8-2018, art. 7.o, § 2º).
1.8.12.
Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa
com deficiência posteriormente classificado (Res. COPP
222 de 31-8-2018, art. 7.o, § 3º).
1.8.13.
As vagas destinadas às Ações Afirmativas que não forem preenchidas por
não haver
candidatos negros, indígenas
ou pessoas com deficiência aprovados em número igual ou superior
ao quantitativo de vagas reservadas,
observado o disposto no art. 6º,
poderão ser revertidas para a ampla concorrência (Res. COPP 222 de 31-8-2018, art.
7º, § 4º).
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia
25/02/2019 às 17h do dia 11/03/2019,
selecionando-se o Programa de Pós- Graduação em Recursos
Naturais. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados,
no ato da inscrição, por meio do Portal até 11 de
março de 2019, conforme formulários anexos
neste edital e disponíveis na página do curso em: https://ppgrn.ufms.br.
É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação para
efetivar a inscrição.
2.1.1.
A isenção da taxa de inscrição
seguirá a Lei nº 12.799,
de 10 de abril de 2013. Os pedidos
de isenção devem ser
enviados exclusivamente para o e-mail pgrn.faeng@ufms.br até o dia
04/03/2019, conforme
formulário anexo II. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos.
O candidato que atender somente
ao inciso I do Parágrafo Único
do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.2.
A relação de isenções deferidas e indeferidas
será divulgada até o dia 06/03/2019 no endereço https://ppgrn.ufms.br/.
O candidato com isenção indeferida
poderá interpor recurso até
as 16h do dia 07/03/2019, devendo utilizar
o formulário disponível no Anexo III. O recurso
deve ser enviado exclusivamente
para o e-mail pgrn.faeng@ufms.br e será
julgado pela Comissão
de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado
na página do curso no dia
08/03/2019.
2.1.3.
O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar
no formulário de inscrição, em
campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de
atendimento que a Instituição deverá dispensar
no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto
no Artigo 30, inciso V,
da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4.
O candidato que solicitar atendimento diferenciado
deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme
modelo disponível no anexo IV deste edital, anexando
cópia de laudo médico
com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5.
O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado
para que a Comissão adote critérios nas provas escritas,
discursivas ou de redação, quando houver,
para avaliação da Produção Textual
Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência,
no domínio da modalidade escrita
da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de
06/06/2015.
2.1.6.
A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro
das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.7.
O candidato deve
estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser
exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra
a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8.
Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de
20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê
os itens 2.1.3 e 2.1.4, desobriga a UFMS ao atendimento da
solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9.
Vigora, para todos os efeitos deste Edital,
o horário oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul.
2.1.10.
Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Curso:

2.2
Os documentos necessários para a realização da inscrição e
envio de documentos online pelo
portal são os seguintes:
a) comprovante de inscrição
assinado, impresso a partir do Portal de
Pós- Graduação www.posgraduacao.ufms.br;
b) comprovante original de pagamento
da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiveram isenção
parcial deferida. A Guia de Recolhimento da
União (GRU), com data de vencimento até o dia 11/03/2019, deverá ser
gerada assim que
o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) carta de aceite
do orientador, conforme disponível no anexo VI.
Para auxiliar no redirecionamento
de candidatos cujo orientador
tenha excedido o máximo de vagas, será
exigida a indicação de um segundo orientador (Anexo VI);
d) uma cópia do Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
e)
ficha de pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos
Naturais (produção científica
de 2014 até a data da inscrição), conforme modelo disponível no anexo VII deste edital.
Imprimir, preencher a pontuação e anexar a cópia dos comprovantes dos itens a
serem pontuados no currículo, conforme o limite de pontuação definida. Os comprovantes devem ser digitalizados, salvos em arquivo único e apresentados
na mesma ordem da ficha de
pontuação. Os itens não comprovados
não serão pontuados. Para
fins de comprovação os candidatos devem apresentar:
I.
Artigos: cópia
da capa da revista e da primeira página do artigo
ou comprovante de aceite do artigo; cópia da classificação do periódico na
Plataforma Sucupira da Capes, disponível em https://sucupira.capes.gov.br;
II.
Trabalhos publicados em evento: resumos completos, trabalhos completos em encontros e
similares: cópia da capa dos anais e
da primeira página do material;
III. Livros: cópia da folha de rosto do
livro;
IV. Capítulos de livros:
cópia da folha de rosto e da primeira página do capítulo.
f) documento de identificação
oficial legível, frente e verso,
somente para brasileiros;
g) foto 3x4 recente;
h) CPF;
i) Título de Eleitor
e comprovante de quitação
com a justiça eleitoral, somente para brasileiros;
j) certificado de reservista,
somente para brasileiros do sexo masculino;
k) certidão de nascimento ou casamento;
l) passaporte, somente para estrangeiros;
m) diploma de graduação ou equivalente para candidatos graduados (frente e verso). Para candidatos que ainda não possuem diploma, é necessário apresentar histórico escolar ou documento oficial (frente e verso), emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC que comprove estar o candidato cursando o último semestre do curso de graduação;
n)
histórico escolar de graduação (frente e
verso);
o) certificado
de proficiência em Língua Inglesa emitido por instituição listada no Quadro
de proficiência, disponível neste edital (Anexo VIII), para quem optar por ser
dispensado da 1ª Etapa do Processo Seletivo - Prova de suficiência
em língua inglesa
(Item 3.2.4).
2.2.1.
Os documentos necessários para realização
da inscrição deverão ser
digitalizados na mesma ordem
solicitada no item 2.2 e anexados,
em um único arquivo, no portal no
ato da inscrição.
2.2.2.
A falta de documentos, a sua inclusão em desconformidade com
o presente edital ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no indeferimento da inscrição.
2.3.
A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.4.1.
Não serão aceitos pagamentos
da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou
por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.4.3.
A Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul
e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem
a transferência de dados.
2.4.4.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor
da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5.
No dia 12/03/2019, o candidato poderá conferir no
https://ppgrn.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.6.
O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso
até as 16h do dia 13/03/2019, devendo utilizar
o formulário disponível no Anexo III deste
edital. O recurso deve ser
enviado exclusivamente para o e-mail
pgrn.faeng@ufms.br, e será julgado
pela Comissão de Seleção. O
resultado da análise dos recursos será divulgado
no https://ppgrn.ufms.br.
2.7.
No dia 14/03/2019, será disponibilizada no endereço https://ppgrn.ufms.br a relação definitiva das
inscrições deferidas e indeferidas.
3.1 O Processo Seletivo constará de etapas de caráter classificatório (C) e eliminatório (E), obedecendo à tabela a seguir.
Tabela 2: Etapas do processo
seletivo.
|
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado
(Etapa)¹ |
|
|
E |
C |
|||||||
|
Prova de suficiência em língua
inglesa |
X |
|
1 |
15/03/2019 |
Sala do PGRN – Unidade 7A – FAENG -
UFMS |
08h30min |
2h00min |
18/03/2019 |
|
Prova escrita |
X |
X |
1 |
15/03/2019 |
Sala do PGRN – Unidade 7A – FAENG -
UFMS |
13h30min |
2h00min |
18/03/2019 |
|
Análise
de currículo² |
- |
X |
2 |
15/03/2019 |
- |
- |
- |
18/03/2019 |
|
Resultado final
preliminar |
20/03/2019 |
|||||||
|
Resultado final
definitivo |
22/03/2019 |
|||||||
¹Os resultados serão divulgados no endereço https://ppgrn.ufms.br até às 17h do respectivo dia.
²
Etapa sem presença do candidato.
3.2. 1ª Etapa – Prova de suficiência
em língua inglesa:
3.2.1. A prova
de inglês constará de 5 (cinco) questões, valendo cada uma 2(dois) pontos, de compreensão e interpretação de
artigos científicos publicados em
periódicos com alto fator
de impacto cujo conteúdo
estará relacionado à área de
Recursos Naturais, sendo permitido
o uso de dicionário bilíngue impresso ou dicionário
pessoal.
3.2.2.
Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.2.3.
Esta etapa possui caráter eliminatório e estará aprovado o candidato que atingir a
nota cinco.
3.2.4. Estará dispensado desta etapa o candidato
que apresentar documento comprobatório
de proficiência em inglês, com notas mínimas especificadas no anexo VIII.
3.3. 2a Etapa – Prova Escrita:
3.3.1.
A prova escrita consistirá na elaboração
de uma redação de tema sorteado. Os temas e bibliografias estão disponíveis no Anexo IX.
3.3.2. Na análise da
redação serão levados em consideração os seguintes critérios:
Inteligibilidade da grafia (letra legível), redação em norma culta e ortografia
(30% da nota); Sequência e concatenação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão), capacidade de síntese e objetividade (30% da nota); Conteúdo – abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade – (40% da nota).
3.3.3. Quando da correção
das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o
que estabelece
o item 2.1.5, para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para
atendimento diferenciado.
3.3.4.
Será atribuída nota de zero (0,0) a
dez (10,0) nesta etapa.
3.3.5.
Esta etapa possui caráter eliminatório e classificatório
e será eliminado o candidato que obtiver nota menor
que cinco.
3.4. 3ª Etapa –
Análise de currículo
3.4.1. A análise
de currículo, com limite de pontuação,
obedecerá à Ficha de Pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção científica
de 2014 até a data da inscrição),
disponível no Anexo VII.
3.4.2. As notas serão normalizadas em relação
a maior nota. A maior
nota equivalerá à nota dez (10,0).
3.5.1.
Para a realização de cada etapa, o candidato
deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando
documento de identificação original com foto ou formulário de identificação especial, conforme
modelo disponível no Portal no
anexo X, munido de caneta azul ou preta. Não será permitido uso de celular
ou de qualquer outro dispositivo eletrônico.
Ao candidato, só será permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas datas, local e horário
definidos neste Edital
ou em convocação, sendo o candidato
identificado nas provas pelo seu
número de inscrição.
3.5.2.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis,
sem acarretar prejuízo de sua duração.
3.5.3.
O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital,
por qualquer que seja
o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.4.
Motivará a eliminação do candidato
do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital
ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a
qualquer pessoa envolvida na seleção ou qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
3.5.5.
O preenchimento das Folhas de Respostas, em
caneta azul ou preta, será de
inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem
dadas no início da prova.
A Folha de Respostas não
poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer
palavra, marca ou caractere
que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato. Serão fornecidas folhas de rascunho. Estas folhas de rascunho
serão recolhidas junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.
3.5.6.
As provas e as folhas de resposta dos candidatos serão arquivadas ficando, contudo, assegurado o
direito de acesso às mesmas por meio de pedido
de vistas em caso de pedido de recurso
nos prazos deste
edital.
4.1.
O candidato poderá requerer recurso
ao resultado de cada da etapa, devendo
utilizar o formulário disponível no Anexo III.
Admitir-se-á um único recurso por
candidato, por etapa, a ser enviado exclusivamente para o e-mail
pgrn.faeng@ufms.br até as 16h do
dia
19/03/2019.
Tabela 3: Recursos para cada
etapa do processo seletivo.
|
Etapa |
Data
de entrega do recurso |
Local |
Horário |
Resultado
do recurso (Etapa)¹ |
|
|
Recurso para a Prova de suficiência
em língua inglesa |
19/03/2019 |
Enviado
exclusivamente para o e-mail pgrn.faeng@ufms.br |
das 8h às 10h30min e das 14h às
16h30min |
20/03/2019 |
|
|
Recursos para a Prova escrita |
19/03/2019 |
das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min |
20/03/2019 |
||
|
Recurso
para a Análise de currículo² |
19/03/2019 |
das 8h às 10h30min e das 14h às
16h30min |
20/03/2019 |
||
|
Resultado final preliminar |
20/03/2019 |
||||
|
Resultado final definitivo dos recursos |
22/03/2019 |
||||
¹Os resultados serão divulgados no endereço
https://ppgrn.ufms.br até às 17h do respectivo dia.
4.2.
O resultado
da análise dos recursos será
divulgado em https://ppgrn.ufms.br no dia 20/03/2019.
4.3.
O resultado final preliminar será divulgado no Portal
no dia 20/03/2019. O prazo para
recurso quanto ao resultado final preliminar é até o dia 21/03/2019.
O resultado final definitivo após estes recursos será disponibilizado
no dia 22/03/2019.
5.1.
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. A nota
final será calculada somando as notas de cada etapa multiplicada pelo seu peso.
5.2.
Como critério de desempate, na hipótese
de igualdade de nota final,
terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)
obtiver maior
pontuação no na análise de currículo;
b)
obtiver maior
pontuação na prova escrita.
c) obtiver maior pontuação na prova de língua inglesa.
6.1. O resultado final do Processo
Seletivo, depois de decididos
todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado
de Curso por meio de Resolução
publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou em https://ppgrn.ufms.br até o
dia
22/03/2019.
7.
DAS DEMAIS DATAS
|
DATAS |
EVENTOS |
|
25 a 26/03/2019 |
Matrícula de alunos pelo Portal |
|
27/03/2019 |
Confirmação presencial de matrícula
na secretaria do curso |
|
28 e
29/03/2019 |
Aula Magna /Reunião geral com todos
os ingressantes de 2019 |
|
01/04/2019 |
Início das aulas |
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1
Os itens constantes do Edital
poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada
em Edital ou Aviso a ser
publicado no site do curso, https://ppgrn.ufms.br
8.2 O prazo deste Edital
termina em trinta dias
após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão
ser convocados candidatos
habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de
Seleção, no entanto, reserva-se
o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3
Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição
deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação
ou equivalente, frente e verso.
8.4
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que,
sendo concluinte de curso de graduação,
não apresentar comprovante de
conclusão de curso na matrícula.
8.5
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais,
meios de contato
e seu endereço até o final
dos estudos, no Portal
de Pós-Graduação da UFMS e na Secretaria
de Curso.
8.6
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento
de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.7
Os candidatos não aprovados terão o prazo
de trinta dias, a contar
da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de
sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.
8.8
A aprovação na Seleção
não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das
normas dessas agências e das normas do
próprio Programa.
8.9
Os casos omissos neste Edital
serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
ELIANE GUARALDO
ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO - PGRN
ANEXO I
PROCURAÇÃO
![]()
filho de
e de
nascido aos dias do mês de de , na cidade de
Estado de (sigla) , domiciliado/a e residente na rua nº. , complemento , bairro , na cidade de
Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido por
, em / / , CPF n.º . . - pela presente
nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua nº. , complemento , bairro ,
na cidade de Estado de (sigla) , portador do documento de identidade RG expedido pelo
, em / / ,
CPF n.º . . - ,
para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
(cidade), de de 201 .
![]()
![]()
Candidato/a Procurador(a)

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
|
Nome do
candidato: |
|
|||
|
Nº de Inscrição: |
|
|||
|
Área de Concentração: |
|
|||
|
Linha de
Pesquisa: |
|
|||
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Recursos Naturais, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
![]()
, de
de 2019.
![]()
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III
REQUERIMEN TO DE RECURSO

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
|
Nº de Inscrição: |
|
|
|
Área de
Concentração: Recursos Naturais |
||
|
Linha de
Pesquisa: |
|
|
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
|
|
Fundamentação e
argumentação lógica: (descrever abaixo) |
||
|
Data: Nº de Inscrição:
Assinatura: |
||
|
Instruções para
o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário
de recebimento
do recurso. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior
ao responsável pela análise
de recursos. |
||
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

|
À
Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais Eu, , nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de
20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue: |
|
Tipo de
deficiência: |
|
Tipo de atendimento especial: |
|
Tempo adicional: sim ( ) nos termos
do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. não ( ). |

ANEXO V
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Resolução nº 222, Copp, de 31 de agosto de 2018)
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: Inscrição:
Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em Recursos Naturais, nível Mestrado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
![]()
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................
-------------------------------------------------------------------------- --------destacar aqui-------


ANEXO VI
CARTA DE ACEITE
DE ORIENTAÇÃO PROCESSO SELETIVO
(A SER PREENCHIDO PELO ORIENTADOR)
Informo para os devidos fins, que eu, Prof. (a) Dr. (a)
aceito orientar o candidato (a)
,
ao mestrado acadêmico em Recursos Naturais, a partir desta
data, me comprometendo com as normas deste
curso e com as normas e diretrizes
da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul.
Indicação de um segundo orientador com anuência deste:
__________________________________________
Assinatura do segundo orientador
Campo Grande-MS, de de 2019.
![]()
Assinatura do (a) Professor (a) Orientador (a)
ANEXO VII

ANEXO VIII
QUADRO DE PROFICIÊNCIA
|
Certificado |
Nota mínima |
|
iTEP |
3 |
|
IELTS |
4 |
|
TOEIC |
605 |
|
TOEFL (IBT) |
65 |
|
TOEFL ITP |
460 |
|
Cambridge exam |
150 |
|
PTE General (formerly LTE) |
Level 2 |
ANEXO IX
TEMAS E BIBLIOGRAFIA
1.
CONSERVAÇÃO E MANEJO DE RECURSO S NATURAIS
RENOVÁVEIS MILLER, G. T., SPOOLMAN, S. E. Ciência ambiental.
São Paulo Cengage Learning, 2016.
PRIMACK, R.B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: Planta, 2011. 327 p.
2.
INTERDISCIPLINARIDADE
NAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS PHILIPPI JR., A.; TUCCI,
C. E. M.; HOGAN, D.
J.; NAVEGANTES, R.
Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais. São Paulo: Signus Editora, 2000. Link:
http://www.dominiopublico.gov. br/download/texto/us000001.pdf
3. GEOTECNOLOGIAS
APLICADAS AOS RECURSOS NATURAIS
GARCIA, G. J. Geotecnologias aplicadas ao planejamento e gestão ambiental. 2016. Disponível em:
<http://igce.rc.unesp.br/Home/unidadeauxiliar/ceapla1019/livro_final_profgilberto.pdf>. MENDONÇA, R. A. M.; BERNASCONI, P.; SCARANELLO, M.; SANTOS, R. . Uso das
Geotecnologias para Gestão Ambiental - Experiências na Amazônia Meridional. 1. ed , 2011.
Disponível em: < https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2013/08/uso-das- geocnologias-para- gest%C3%A3o-ambiental.pdf>.
ROSA, R. Geotecnologias na Geografia Aplicada. Revista do Departamento de Geografia (USP), São Paulo, v. 16, p. 81-90, 2005. Disponível em: < http://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47288/51024>.
ANEXO X
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2019.2

Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
|
Nº de Inscrição: |
|
|||
|
Área
de Concentração: Recursos Naturais |
||||
|
Linha
de Pesquisa: |
|
|||
|
Nome do
candidato: |
|
|||
|
Nome da mãe: |
|
|||
|
, / / .
Local Data Assinatura do Candidato |
||||
![]()
Programa de Pós
-Graduação em Recursos Naturais Av. Costa
e Silva, s/nº – 79070-900
- Campo Grande - MS https://ppgrn.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br 20