Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
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2.1.4 O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital,
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a
necessidade de tal atendimento.
2.1.5 O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.7 O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8 Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9 Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.10 Os modelos de formulários estão em anexo no presente edital.
2.1.11 Todo e qualquer recurso deverá ser enviado por e-mail (pgrn.faeng@ufms.br). O
candidato deverá enviar o recurso pelo seu e-mail cadastrado no ato de inscrição
no processo seletivo.
2.2 Os documentos necessários para a realização da inscrição e envio de documentos online
pelo Portal são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br;
b) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o
dia 07/02/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no
Portal;
c) carta de aceite do orientador, conforme disponível no Anexo V. Para auxiliar no
redirecionamento de candidatos cujo orientador tenha excedido o máximo de vagas,
não há garantia de exclusividade;
d) Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
e) ficha de pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção
científica de 2015 até a data da inscrição), conforme modelo disponível no Anexo VI
deste edital. Imprimir, preencher a pontuação e anexar a cópia dos comprovantes dos
itens a serem pontuados no currículo, conforme o limite de pontuação definida. Os
comprovantes devem ser apresentados na mesma ordem da ficha de pontuação,
sob pena do candidato ser eliminado do processo seletivo. Os itens não
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N° 7193
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