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EDITAL N° 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da
Coordenação de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à
seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em
Recursos Naturais, Curso de Mestrado, da Faculdade de Engenharias, Arquitetura e
Urbanismo e Geografia, com 15 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelos membros do Colegiado de Curso e composta
de professores do Curso.
1.2 As vidas quanto ao Edital podeo ser esclarecidas pelo e-mail pgrn.faeng@ufms.br,
pelo telefone (67) 3345-7392 ou, pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação da
FAENG.
1.3 O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no
exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.
1.3.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação não revalidado expedido
por instituição estrangeira seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2 O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3 O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo
no ato de matrícula no curso:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país
signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue
junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de
recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se
encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4 O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá necessariamente estar vinculada a
uma das linhas de pesquisa do Programa.
1.5 As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso, em turno integral. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
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1.6 É recomendado que os candidatos procurem antecipadamente os docentes vinculados ao
Programa e habilitados a orientarem novos alunos em 2020 (Tabela 1), a fim de
encontrar um possível orientador na linha de pesquisa pretendida e iniciar uma relação
acadêmica e solicitar que ele(a) preencha o formulário do Anexo V.
Tabela 1: Docentes vinculados ao PGRN e habilitados a orientarem novos alunos em 2020.
Orientador
Linhas de
Pesquisa
E-mail
Currículo Lattes
Aguinaldo
Silva
Geoprocessamento
Aplicado
aguinaldo.silva@ufms.br
http://lattes.cnpq.br/3911884440040608
Alexandre Meira de
Vasconcelos
Análise Integrada
de Geossistemas
alexandre.meira@ufms.br
http://lattes.cnpq.br/2421627085165351
Antonio Conceição
Paranhos Filho
Geoprocessamento
Aplicado
toniparanhos@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/8366463150019459
Arnildo Pott
Recursos Florestais
Nativos
arnildo.pott@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/8915975180559275
Ary Tavares
Rezende
Filho
Geoprocessamento
Aplicado
ary.rezende@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/8232037310497858
Camila Aoki
Recursos Florestais
Nativos
aokicamila@yahoo.com.br
http://lattes.cnpq.br/0604953142672041
Diovany Doffinger
Ramos
Análise Integrada de
Geossistemas
diovany3@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/8959863204124179
Eliane Guaraldo
Recursos Florestais
Nativos
eliane.guaraldo@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/9452084345820020
Flávio Macedo
Alves
Recursos Florestais
Nativos
flaurace@yahoo.com.br
http://lattes.cnpq.br/4863498487713879
Grasiela Edith de
Oliveira Porfirio
Petry
Análise Integrada
de Geossistemas
grasi_porfirio@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/8953271439362932
Ivan Bergier Tavares
de Lima
Análise Integrada
de Geossistemas
bergiercpap@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/1341263338653176
Jamil Alexandre
Ayache Anache
Análise Integrada
de Geossistemas
anache.jamil@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/8735169530525485
José Marcato Junior
Geoprocessamento
Aplicado
jrmarcato@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/1054922336409334
Mauricio Neves
Godoi
Análise Integrada de
Geossistemas
mauricioecologia@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/8557093814422426
Rafael Morais
Chiaravalloti
Análise Integrada
de Geossistemas
rafael.chiaravalloti.12@ucl.ac.uk
http://lattes.cnpq.br/6028899730278036
Roberto
Macedo Gamarra
Geoprocessamento
Aplicado
rmgamarra@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/3613571158571739
Rogério Rodrigues
Faria
Recursos Florestais
Nativos
rogeriorfaria@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/2420249057177493
Tatiane do
Nascimento Lima
Análise Integrada de
Geossistemas
tatianenlima@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/9261370775986062
1.7 Todos os docentes têm somente uma vaga disponível para orientação. Candidatos com
carta de aceite cujo orientador tenha excedido o máximo serão redirecionados para
outros professores pelo Colegiado de Curso, respeitando-se o aceite deste docente, a
concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa.
1.8 Em caso de não efetivação de matrícula ou na desistência de candidato, será chamado o
próximo candidato de acordo com a classificação geral no processo seletivo e a critério
da Comissão de Seleção.
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1.9 Se houver vagas remanescentes neste processo seletivo as mesmas serão preenchidas
em processo seletivo em fluxo contínuo.
1.10 A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de
Concentração
Linhas de Pesquisa
Vagas ampla
concorrência
Total de
vagas
Recursos Naturais
Análise Integrada de Geossistemas
12
15
Geoprocessamento Aplicado
Recursos Florestais Nativos
*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 COPP/UFMS).
1.10.1 Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.10.2 Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.10.3 Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.10.4 Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo IV
deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do
Portal.
1.10.5 Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.10.6 O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento
comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.10.7 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por
meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico
original no ato da matrícula.
1.10.8 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca
de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas,
seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.10.9 As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por
Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na
Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.10.10O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
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1.10.11Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados
segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla
concorrência, com a diferença de que aqueles (negros, indígenas e pessoas com
deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.
1.10.12As vagas destinadas às Ações Afirmativas serão preenchidas indistintamente e
na integralidade por negros, por indígenas ou por pessoas com deficiência, desde
que não preenchidas pelas outras categorias, seja por falta de inscrição ou pelo
fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.
1.10.13Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado.
1.10.14As vagas destinadas às Ações Afirmativas que não forem preenchidas por não
haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em
número igual ou superior ao quantitativo de vagas reservadas poderão ser
revertidas para a ampla concorrência.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 07/01/2020 às 16h do dia 07/02/2020, selecionando-se o Programa de Pós-
Graduação em Recursos Naturais. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser
enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal, conforme formulários anexos neste
edital e disponíveis na página do curso em: https://ppgrn.ufms.br. É de inteira
responsabilidade do candidato a conferência da documentação para efetivar a inscrição.
2.1.1 A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. O
pedido de isenção (Anexo I) deve ser encaminhado pelo Portal da Pós-
Graduação até o dia 31/01/2020. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e
II do parágrafo único do art. da referida lei, ou parcial, quando atenderem
somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá
isenção parcial.
2.1.2 A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia
04/02/2020 no endereço www.ppgrn.ufms.br. O candidato com isenção
indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 05/02/2020, devendo utilizar
o formulário disponível no Anexo II. O recurso deve ser encaminhado por e-mail
(pgrn.faeng@ufms.br) e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da
análise dos recursos será divulgado no site www.ppgrn.ufms.br até às 17h do dia
06/02/2020.
2.1.3 O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
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2.1.4 O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital,
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e que indique a
necessidade de tal atendimento.
2.1.5 O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.7 O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8 Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9 Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.10 Os modelos de formulários estão em anexo no presente edital.
2.1.11 Todo e qualquer recurso deverá ser enviado por e-mail (pgrn.faeng@ufms.br). O
candidato deverá enviar o recurso pelo seu e-mail cadastrado no ato de inscrição
no processo seletivo.
2.2 Os documentos necessários para a realização da inscrição e envio de documentos online
pelo Portal são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br;
b) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o
dia 07/02/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no
Portal;
c) carta de aceite do orientador, conforme disponível no Anexo V. Para auxiliar no
redirecionamento de candidatos cujo orientador tenha excedido o máximo de vagas,
não há garantia de exclusividade;
d) Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
e) ficha de pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção
científica de 2015 até a data da inscrição), conforme modelo disponível no Anexo VI
deste edital. Imprimir, preencher a pontuação e anexar a cópia dos comprovantes dos
itens a serem pontuados no currículo, conforme o limite de pontuação definida. Os
comprovantes devem ser apresentados na mesma ordem da ficha de pontuação,
sob pena do candidato ser eliminado do processo seletivo. Os itens não
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comprovados não serão pontuados. Para fins de comprovação os candidatos devem
apresentar:
I. Artigos: cópia da capa da revista e da primeira página do artigo;
II. Resumos: resumos completos, trabalhos completos em encontros e similares:
cópia da capa dos anais e da primeira página do material;
III. Livros: cópia da folha de rosto do livro;
IV. Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e da primeira página do capítulo.
f) documento de identificação oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g) foto recente digital, 3x4, com fundo branco;
h) CPF;
i) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, somente para
brasileiros, exceto indígenas;
j) certificado de reservista, somente para brasileiros do sexo masculino, exceto
indígenas;
k) certidão de nascimento ou casamento;
l) passaporte, somente para estrangeiros;
m) frente e verso do diploma de graduação ou equivalente para candidatos graduados.
Para candidatos que ainda não possuem diploma, é necessário apresentar frente e
verso do histórico escolar ou do documento oficial, emitido por Instituição com curso
de graduação reconhecido pelo MEC que comprove estar o candidato cursando o
último semestre do curso de graduação;
n) frente e verso do histórico escolar de graduação;
o) Certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido por instituição listada no
Quadro de proficiência (Anexo VII), quando houver.
2.2.1 Os documentos necessários para realização da inscrição deverão ser
digitalizados e anexados no Portal no ato da inscrição.
2.2.2 A falta de documentos ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no
indeferimento da inscrição.
2.2.3 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação para
efetivar a inscrição.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.4 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.4.1 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer
outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
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2.4.3 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.4.4 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5 No dia 11/02/2020, o candidato poderá conferir no https://ppgrn.ufms.br a relação de
inscrições deferidas e indeferidas.
2.6 O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 12/02/2020,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo II deste edital. O recurso deve ser
enviado para o e-mail do programa (pgrn.faeng@ufms.br) até às 23h59min, e será
julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado
no https://ppgrn.ufms.br.
2.7 No dia 14/02/2020, será disponibilizada no endereço https://ppgrn.ufms.br a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo constará de etapas de caráter classificatório (C), obedecendo à
tabela a seguir.
Tabela 2: Etapas do processo seletivo
Etapa
Caráter
Peso
Data
Local
Horário
Duração
Resultado
(Etapa)¹
E
C
Análise de
currículo
2
-
X
2
17/02/2020
-
-
18/02/2020
Prova de
suficiência
em língua
inglesa
3
-
X
1
17/02/2020
Bloco 11
FAENG
UFMS
8h30min
2h
18/02/2020
Prova de
conhecimento
específico
-
X
1
17/02/2020
Bloco 11
FAENG
UFMS
13h30min
2h
18/02/2020
Resultado final preliminar
21/02/2020
Resultado final definitivo
28/02/2020
1
Os resultados serão divulgados no endereço https://ppgrn.ufms.br até às 17h do respectivo dia.
2
Etapa sem presença do candidato.
3
Os alunos que não obtiverem nota mínima de 5,0 na prova de língua inglesa deverão apresentar
certificado de proficiência ao longo do período regular de conclusão do mestrado, sob pena de ser
impossibilitado de defender o trabalho final.
3.1 1ª Etapa Análise de currículo
3.1.1 A análise de currículo, com limite de pontuação, obedecerá à Ficha de
Pontuação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (produção
científica de 2015 até a data da inscrição), disponível no Anexo VI.
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3.1.2 As notas serão normalizadas em relação a maior nota. A maior nota equivalerá à
nota dez (10,0).
3.2 2ª Etapa Prova de suficiência em língua inglesa
3.2.1 A prova de inglês constará de 20 questões objetivas baseadas em textos em
inglês relacionados à área de Recursos Naturais, sendo permitido o uso de
dicionário bilíngue impresso ou dicionário pessoal em meio físico. Cada questão
valerá 0,5 pontos.
3.2.2 Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.2.3 O candidato que apresentar documento comprobatório de proficiência em inglês,
com notas mínimas especificadas no Anexo VII, terá a nota da prova acrescida
de 1,0 ponto, podendo atingir no máximo a nota 10,0 nessa prova.
3.3 Etapa Prova de Conhecimento Específico
3.3.1 A prova de conhecimento específico consistirá de uma prova objetiva com 30
questões sobre os temas e bibliografias disponíveis no Anexo VIII. Cada questão
terá o mesmo peso.
3.3.2 Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que
estabelece o item 2.1.5, para os candidatos que tiveram pedido deferido para
atendimento diferenciado.
3.3.3 Será atribuída nota de zero (0,0) a dez (10,0) nesta etapa.
3.4 Observações gerais:
3.4.1 Para a realização de cada etapa, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de
identificação original com foto ou formulário de identificação especial,
conforme modelo disponível no Portal no Anexo IX, munido de caneta azul ou
preta. Não será permitido uso de celular ou de qualquer outro dispositivo
eletrônico.
3.4.2 Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais nas
respectivas datas, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo
o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.4.3 O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar
prejuízo de sua duração.
3.4.4 O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, por
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4.5 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção ou qualquer tipo de consulta
não autorizada ou comunicação entre candidatos.
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3.4.6 O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas que lhe forem dadas no início da prova. A Folha
de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra,
marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão
de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
Serão fornecidas folhas de rascunho. Estas folhas de rascunho serão recolhidas
junto com as Folhas de Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de
Seleção.
3.4.7 As provas e as folhas de resposta dos candidatos serão arquivadas ficando,
contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio de pedido de vistas
em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o
formulário disponível no Anexo II. Admitir-seum único recurso por candidato, por
etapa, a ser encaminhado por e-mail (pgrn.faeng@ufms.br) no dia 19/02/2020.
4.2 O resultado da análise dos recursos será divulgado em www.ppgrn.ufms.br no dia
20/02/2020.
4.3 O resultado final preliminar será divulgado no Portal no dia 21/02/2020. O prazo para
recurso quanto ao resultado final preliminar é até o dia 27/02/2020. O resultado final,
após os recursos, será disponibilizado no dia 28/02/2020 no site www.ppgrn.ufms.br.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. A
nota final será calculada somando as notas de cada etapa multiplicada pelo seu peso.
5.2 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação no na análise de currículo;
b) obtiver maior pontuação na prova escrita;
c) obtiver maior pontuação na prova de língua inglesa.
6 DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou em
https://ppgrn.ufms.br até o dia 28/02/2020.
7 DAS DEMAIS DATAS
DATAS
EVENTOS
02 a 04/03/2020
Matrícula de alunos pelo Portal
16/03/2020
Início das aulas
7.1 Estas datas estão condicionadas ao calendário acadêmico da UFMS e poderão ser
alteradas mediante resolução do Conselho Universitário.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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8.1 Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no
site do curso, https://ppgrn.ufms.br.
8.2 O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.3 Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação ou equivalente, frente e
verso.
8.4 Será exigida a apresentação dos documentos originais na Secretaria do Curso para
conferência com os documentos que foram anexados no Portal no ato da inscrição.
8.5 Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.6 O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, no Portal de Pós-Graduação da UFMS e na
Secretaria de Curso.
8.7 Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.8 A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
ELIANE GUARALDO
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Candidato: Leia a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao
candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
ANEXOS DO EDITAL DE SELEÇÃO - PGRN
ANEXO I
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Comprovantes anexados:
( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral
em escola da rede privada.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitão de concessão da iseão de pagamento de taxa
de inscrição do Processo Seletivo 2020.1 Mestrado em Recursos Naturais, que
apresento condão de hipossuficncia financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de
abril de 2013.
Declaro tamm estar ciente de que a veracidade das informações e
documentões apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do
Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declarão inea, ou
qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e
automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra
minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_________________________, _______ de _____________________ de 2020.
____________________________________
Candidato(a)
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
Candidato(a):
_____________________________________________________________________.
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nº de Inscrição:
Área de Concentração: Recursos Naturais
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso: (etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
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ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Candidato(a):
_____________________________________________________________________.
Número de inscrição:
______________________________________________________________
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais
Eu, , nos
termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento
diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Necessita de tempo adicional?
( ) sim nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
( ) não.
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Candidato(a):
_________________________________________________________________.
Número de inscrição:
__________________________________________________________
Declaro ser ______________________________________________________________
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a
opção de concorrer às vagas no Programa de s-Graduação (PPG) stricto sensu em Recursos
Naturais, nível Mestrado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do
Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com
os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são
de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de
falsidade. Por ser verdade, firmo esta declarão.
_________________________, _______ de _____________________ de 2020.
____________________________________
Candidato(a)
1.
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ANEXO V
CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO PROCESSO SELETIVO
(A SER PREENCHIDO PELO ORIENTADOR)
Informo para os devidos fins, que eu,
____________________________________________ aceito orientar o candidato (a)
__________________________________________________, ao mestrado acadêmico
em Recursos Naturais, a partir desta data, me comprometendo com as normas deste curso e
com as normas e diretrizes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
_________________________, _______ de _____________________ de 2020.
____________________________________
Professor(a) Orientador(a)
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ANEXO VI Ficha de pontuação
Produção científica de 2015 até a data da inscrição
Máx.(Qtde) Qtde Peso (valor) Total
1
1.1 Iindexado com conceito A1 (QUALIS) sem teto 10
1.2 Indexado com conceito A2 (QUALIS) sem teto 8,5
1.3 Indexado com conceito B1 (QUALIS) sem teto 7
1.4 Indexado com conceito B2 (QUALIS) sem teto 5,5
1.5 Indexado com conceito B3 (QUALIS) sem teto 4
1.6 Indexado com conceito B4 (QUALIS) 5 2,5
1.7 Indexado com conceito B5 (QUALIS) 5 1
1.8 Indexado com conceito C (QUALIS) e outras revistas com corpo consultivo não indexados
pelo QUALIS
5 0,25
2
Artigo Publicado em Anais de Evento Internacional - completo, resumo expandido ou resumo.
Comprovão: cópia da capa dos anais e da primeira página do material.
5 0,5
3
Artigo Publicado em Anais de Evento Nacional - completo, resumo expandido ou resumo.
Comprovão: cópia da capa dos anais e da primeira página do material.
5 0,25
4
Prefácio, Posfácio e verbetes de livros. Comprovação: cópia da folha de rosto do livro e do
prefácio, posfácio e verbetes.
2 1
5
5.1 No PGRN/UFMS. Comprovação: declaração do coordenador ou equivalente. sem teto 3
5.2 Programas externos. Comprovação: declaração do coordenador ou equivalente. 6 2
6
6.1 Livros publicados. Comprovação: cópia da folha de rosto do livro. 3 5
6.2 Capítulos de livros publicados (não contemplado no item 6.1).Comprovação: cópia da folha
de rosto e da primeira página do capítulo.
5 3
6.3 Tradução de livros completos. Comprovação: similar ao item 6.1. 3 4
6.4 Tradução de capítulos de livros (não contemplado no item 6.3) 5 2
7
Organização e editoração de livros e perdicos, com corpo editorial (não contemplado no
item 6)
3 4
8
Assessoria/Consultoria científica/Parecer ad hoc - periódicos 9 4
9 Orientações concldas e aprovadas de Trabalho de final de curso de graduão 6 1
10 Ter sido bolsista de Iniciação Científica
10.1 Bolsa de Iniciação Científica, por período, através de convênios cadastrados na UFMS.
PIBIC/PIBIC - AF (Ações Afirmativas), PIBITI CNPq/UFMS e Voluntários, ou JTIC/CAPES (Jovens
Talentos). Comprovação: declaração do orientador ou equivalente.
3 2
10.2 Bolsas de iniciação cienfica, ou equivalente, através de convênios com orgãos de fomento
externo, o contempladas no item anterior. Ex: Apoio Técnico (Ensino Médio ou Superior), Bolsa
Biologia Computacional - CAPES, Bolsa Atração de Jovens Talentos/BJT/CAPES, CAPES
(PROCAD), OBEDUC (CAPES/INEP), CNPq Balo e etc. Comprovação: declaração do
orientador ou equivalente.
3 2
11
Colaborador em Projeto de pesquisa ou de extensão com fomento externo - FUNDECT, FINEP,
CNPq e outros. Comprovão: declarão do orientador ou equivalente.
3 2
12
Colaborador em Projeto de pesquisa ou de extensão com fomento interno - UFMS ou outra
IES.
3 1
13
Participante em Grupo de Pesquisa do CNPq (certificado pela Instituição). Comprovação:
declarão do der.
3 1
14
Pós-Graduação lato sensu (Especialização). Comprovão: Diploma ou equivalente. 1 10
15
Docência no ensino superior (disciplina de no mínino 45 horas). Comprovação: Declarão da
IES.
3 3
16
Organização de evento (Participão na organização). Comprovão: Declaração do
coordenador
16.1 Internacional 3 4
16.2 Nacional 3 2
16.3 Local 3 1
17 Ter participado do Ciências sem Fronteiras 1 5
Créditos cursados na Pós-Graduão stricto-sensu
Livros com corpo editorial (e com ISBN)
SOMATÓRIO
Artigos publicados ou aceitos, em periódicos científicos especializados internacionais e nacionais (Área de Avalião CAPES Ciências
Ambientais).
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ANEXO VII
QUADRO DE PROFICIÊNCIA
Certificado
Nota mínima
iTEP
3
IELTS
4
TOEIC
605
TOEFL (IBT)
65
TOEFL ITP
460
Cambridge exam
150
PTE General (formerly LTE)
Level 2
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ANEXO VIII
BIBLIOGRAFIA
FELFILI, Jeanine Maria; SOUSA-SILVA, José Carlos; SCARIOT, Aldicir. Biodiversidade,
ecologia e conservação do Cerrado: avaos no conhecimento. In SCARIOT, Aldicir;
SOUSA-SILVA, José Carlos; FELFILI, Jeanine M. Cerrado: ecologia, biodiversidade e
conservação. Brasília, DF: MMA, Catulo ntese. p. 27-44, 2005. Disponível em
https://www.mma.gov.br/publicacoes/biomas/category/62-
cerrado.html?download=302:cerrado-ecologia-biodiversidade-e-conservacao
GARCIA, G. J. Análise Ambiental. Geotecnologias aplicadas ao planejamento e gestão
ambiental. 2016. Capítulo VII, p. 223-336. Disponível em:
http://igce.rc.unesp.br/Home/unidadeauxiliar/ceapla1019/livro_final_profgilberto.pdf .
GARCIA, G. J. Geotecnologias aplicadas ao planejamento e gestão ambiental. 2016.
Disponível em:
http://igce.rc.unesp.br/Home/unidadeauxiliar/ceapla1019/livro_final_profgilberto.pdf .
JOLY, Carlos A. et al. Diagnóstico Brasileiro de Biodiversidade & Serviços
Ecossistêmicos. BPBES - PLATAFORMA BRASILEIRA DE BIODIVERSIDADE E
SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS. Dispovel em https://www.bpbes.net.br/wp-
content/uploads/2019/01/Relat%C3%B3rioTem%C3%A1tico_ClimaCompleto.pdf
MENDONÇA, R. A. M.; BERNASCONI, P.; SCARANELLO, M.; SANTOS, R. . Uso
das Geotecnologias para Gestão Ambiental - Experiências na Amazônia Meridional.
1. ed , 2011. Disponível em: https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2013/08/uso-
das-geocnologias-para-gest%C3%A3o-ambiental.pdf .
MENDONÇA, R. A. M.; BERNASCONI, P.; SCARANELLO, M.; SANTOS, R. . Uso das
Geotecnologias para Gestão Ambiental - Experncias na Amazônia Meridional. 1. ed ,
2011. Disponível em: https://www.icv.org.br/wp-content/uploads/2013/08/uso-das-
geocnologias-para-gest%C3%A3o-ambiental.pdf .
MOSTAFAVI, Mohsen et al. (Ed.). Ecological urbanism. Lars Müller Publishers, 2016.
Disponível em
https://www.researchgate.net/publication/314703109_Ecological_Urbanism_revised_edition
_2016
PBMC/BPBES, 2018: Poncia Ambiental da Biodiversidade: um caminho inovador
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para o Brasil. Relatório Especial do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas e da
Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossismicos. edão [Scarano,
F.R., Santos, A.S. (Eds.)]. PBMC, COPPE UFRJ. Rio de Janeiro, Brasil. Dispovel em
https://www.bpbes.net.br/wp-
content/uploads/2019/01/Relat%C3%B3rioTem%C3%A1tico_ClimaCompleto.pdf
PHILIPPI JR., A.; TUCCI, C. E. M.; HOGAN, D. J.; NAVEGANTES, R.
Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais. São Paulo: Signus Editora, 2000.
Disponível em: http://www.nuredam.com.br/files/divulgacao/philippi01.pdf
ROSA, R. Geotecnologias na Geografia Aplicada. Revista do Departamento de Geografia
(USP), São Paulo, v. 16, p. 81-90, 2005. Disponível em:
<http://www.revistas.usp.br/rdg/article/view/47288/51024>.
UITERKAMP, Anton JM Schoot; VLEK, Charles. Practice and outcomes of
multidisciplinary research for environmental sustainability. Journal of Social issues, v.
63, n. 1, p. 175-197, 2007. Disponível em
https://spssi.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/j.1540-4560.2007.00502.x
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Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar
documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo
ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO 2020.1
Processo Seletivo: Mestrado em Recursos Naturais
Nº de Inscrição:
Área de Concentração: Recursos Naturais
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
_________________________, _______ de _____________________ de 2020.
____________________________________
Candidato(a)
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