Atividades Especiais
Pelo atual regulamento (2023), deverão ser contabilizados 6 créditos de Atividades Especiais em até 18 meses depois do ingresso. As atividades aceitas são:
Atividade | Nº de créditos |
Seminário* | 2 créditos |
Publicação de artigo científico | 8 créditos (A1 ou A2); 6 créditos (A3 ou A4); 4 créditos (B1 ou B2); 2 créditos (B3 ou B4) |
Publicação de livro ou capítulo com ISBN e corpo editorial | 2 créditos |
Apresentação de trabalho em congresso | 1 crédito por trabalho (saturação: 4 créditos) |
Estudo Dirigido* | 2 créditos |
Avaliador de evento científico | 1 crédito por evento (saturação: 2 créditos) |
Membro de comissão organizadora de eventos científicos | 1 crédito |
Coordenação ou participação em projetos de extensão universitária em áreas relacionadas com o programa | 1 crédito |
Participação em banca de trabalho de conclusão de curso | 1 crédito |
Revisão de manuscrito em periódico da área de Ciências Ambientais | 1 crédito |
Palestrante em evento científico em áreas relacionadas com o programa | 1 crédito |
Realização de um segundo Estágio de Docência | 1 crédito |
*Atividades disciplinares.
Para aprovação das Atividades Especiais, envie todos os comprovantes acompanhados de um requerimento único para o Colegiado do Curso (pgrn.faeng@ufms.br) proceder com a deliberação.
O Estudo Dirigido (Regulamento do Curso, Art. 29, § 6º, Item V) possui norma específica: plano, relatório em formato de artigo e comprovante de aprovação na disciplina ‘Estudo Dirigido’ emitido pelo ‘Portal da Pós-graduação‘. Todo estudo dirigido exigirá a elaboracão de um plano, que devera ser aprovado pelo Professor Orientador, e relatório final em forma de artigo. O Relatório Final será avaliado pelo Professor Orientador, que será responsável pela sua aprovação ou reprovacão e pela comunicação aos membros do Colegiado de Curso (via e-mail do PGRN).
O Estágio de Docência é de responsabilidade do Professor Orientador e do Professor Responsável pela disciplina de graduação escolhida para estágio. O modelo de relatório pode ser encontrado aqui. Somente um segundo Estágio de Docência poderá ser considerado como atividades especiais.
Atividades não listadas serão avaliadas pelo Colegiado do Curso (casos omissos).