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SELEÇÃO ANUAL DE BOLSISTAS NO PGRN – 2025

Postado por: Camila Aoki

EDITAL Nº 3/2025 – SELEÇÃO ANUAL DE BOLSISTAS NO PGRN

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Comissão de Bolsas do PGRN, no uso de suas atribuições torna público o presente edital com a finalidade de classificar os candidatos a quotas de bolsas no Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (PGRN), de acordo com o Regulamento do curso (RESOLUÇÃO Nº 462, COPP/UFMS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023). O Programa não tem bolsas garantidas. Os candidatos receberão as bolsas à medida que houver disponibilidade de quotas, seguindo em 2025 o resultado da classificação e reclassificação dos candidatos que se inscreverem neste edital, sejam regulares sejam novos ingressantes.

 

  1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Calendário - ícones de hora e data grátis1.1. Período: 26 e 27 de fevereiro de 2025.

ícone De Email PNG , ícones De E Mail, Carta Clipart, Endereço Imagem PNG e Vetor Para Download Gratuito1.2. Os pedidos de inscrição devem ser enviados exclusivamente para o e-mail pgrn.faeng@ufms.br

Dúvida - ícones de interface grátis1.3. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser enviadas para o e-mail pgrn.faeng@ufms.br

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2.1. Os documentos necessários para a realização da inscrição e envio de documentos online pelo e-mail são os seguintes:

Enviar a documentação exigida em arquivo único e na ordem solicitada

2.1.1. Formulário de inscrição para concessão de bolsa preenchido e assinado (Anexo I);

2.1.2. CPF e RG ou Passaporte ou documento de identificação do candidato do seu país, no caso de alunos estrangeiros;

2.1.3. Histórico Escolar da Pós-Graduação (somente para alunos do segundo ano);

2.1.4. Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes (somente para alunos do segundo ano);

2.1.5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento digital ou cópia digitalizada das páginas que contenham foto, dados pessoais, último vínculo e folha seguinte);

 

2.1.6. Somente para alunos do segundo ano: Comprovantes indicados na Tabela 2 deste edital, na ordem em que constam na tabela. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;

2.1.7. Os aprovados que acumularão bolsa com atividade remunerada deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Declaração de acúmulos (gerada pela Secretaria e enviada para o aluno);
  2. Declaração do(a) orientador(a) permitindo o acúmulo de bolsa com atividade remunerada (Conforme Portaria Capes Nº 133, de 10 de julho de 2023, Art. 3º, § 4º).

 

  1. ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

3.1. São elegíveis os alunos regulares do Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais.

 

  1. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

4.1. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso.

4.2. Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria nº 76 da CAPES, de 14 de abril de 2010.

4.3. Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

 

  1. DURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS

5.1. As bolsas de Mestrado ou Doutorado serão concedidas pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovadas em novo processo seletivo até atingir 24 meses de curso para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, se atendidas as seguintes condições:

5.1.1. Se o pós-graduando obtiver bom desempenho acadêmico, não podendo ter conceito igual ou inferior a “C” em duas ou mais disciplinas (obrigatórias ou optativas);

5.1.2. Não poderá ser reprovado em nenhuma disciplina;

5.1.3. Deverá ser aprovado no exame de suficiência em língua inglesa;

5.1.4. Deverá manter currículo Lattes atualizado, até o final de cada ano letivo ou quando solicitado.

5.2. O atendimento aos requisitos será analisado a cada início de ano, considerando a data de consolidação do conjunto de disciplinas em que se matriculou naquele período.

5.3. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.

 

  1. DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

6.1. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no Item 2 deste edital terá sua inscrição indeferida.

6.2. Bolsas para alunos ingressantes. No ano de ingresso, as bolsas disponíveis serão distribuídas entre os discentes de acordo com a nota final no resultado do Processo Seletivo ao qual concorreram.

6.3. Bolsas para alunos estrangeiros. Para o alcance das metas programadas no PDI 2020-2024 e visando apoio à Internacionalização, uma bolsa será destinada à aluno(a) aprovado(a) em edital de seleção para candidatos estrangeiros. Na ausência de candidatos aprovados ou havendo quotas de bolsas específicas para atender essa finalidade, a bolsa será direcionada a candidatos aprovados em edital unificado.

6.4. Bolsas para os demais alunos. Após o primeiro ano, a classificação para a distribuição de bolsas utilizará como critério o desempenho acadêmico conforme o Coeficiente de Rendimento (CR), Coeficiente de Progresso Acadêmico (CPA) e a produção acadêmica conforme Coeficiente de Produção (CP). Para o desempenho acadêmico serão consideradas apenas as disciplinas consolidadas até a data limite estabelecida pelo calendário de substituição de bolsistas. O coeficiente de rendimento do candidato será calculado de acordo com a equação a seguir: CR= Σ (NF*CH)/ΣCH

Em que: CR – coeficiente de rendimento; NF – nota final na disciplina/unidade curricular; CH – carga horária total da disciplina/unidade curricular.

6.5. Esta será a nota atribuída ao Histórico Escolar, calculada pela média aritmética de todas as notas nas disciplinas integrantes do histórico escolar, excluídas as notas de atividades complementares. A conversão do conceito em nota será a média da faixa utilizada para cada conceito, como segue abaixo:

Tabela 1. Conversão de Conceitos em Notas.

Conceito Nota
A (excelente) 90 a 100
B (bom) 80 a 89
C (regular) 70 a 79

 

6.6. O Coeficiente de Progresso Acadêmico (CPA) será obtido a partir do percentual de créditos cumpridos em relação aos créditos mínimos exigidos pelo PGRN, com exceção da Dissertação de mestrado: (N. de créditos cumpridos *10)/28 créditos totais.

 

6.7. Para o Coeficiente de Produção (CP) será considerada a tabela de pontuação a seguir:

Tabela 2. Pontuação para Coeficiente de Produção (CP).

Produção científica do ano anterior à avaliação Máx. (Qtde) Peso (valor)
1. Artigos publicados ou aceitos, em periódicos científicos especializados internacionais e nacionais (Área de Avaliação CAPES 2017-2020 Ciências Ambientais)
1.1. Indexado com conceito A1 (QUALIS) Sem teto 10
1.2. Indexado com conceito A2 (QUALIS) Sem teto 8,5
1.3. Indexado com conceito A3 (QUALIS) Sem teto 7
1.4. Indexado com conceito A4 (QUALIS) Sem teto 5,5
1.5. Indexado com conceito B1 (QUALIS) Sem teto 4
1.6. Indexado com conceito B2 (QUALIS) 5 2,5
1.7. Indexado com conceito B3 (QUALIS) 5 1
1.8. Indexado com conceito B4 (QUALIS) 5 0,25
1.9. Indexado com conceito C (QUALIS) 5 0,1
2. Publicação em Anais de Evento Internacional – completo, resumo expandido ou resumo 5 0,5
3. Publicação em Anais de Evento Nacional –completo, resumo expandido ou resumo 5 0,25
4. Organização de eventos científicos Nacionais ou Internacionais na área ou áreas afins 5 0,3
5. Participação em eventos científicos Nacionais ou Internacionais na área ou áreas afins 5 0,1
6. Participação como avaliador em Congressos e/ou Simpósios nacionais ou internacionais na área ou áreas afins. Pontuação por evento 5 0,1
7. Livros com corpo editorial (e com ISBN)
7.1. Livros publicados 3 5
7.2. Capítulos de livros publicados (não contemplado no item 7.1) 5 3
7.3. Tradução de livros completos 3 4
7.4. Tradução de capítulos de livros (não contemplado no item 7.3) 5 2
7.5. Prefácio, Posfácio e verbetes de livros 2 1
8. Coordenador de Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão devidamente cadastrado na Instituição 3 1
9. Colaborador em Projeto de Ensino, Pesquisa ou Extensão devidamente cadastrado na Instituição 3 0,5
10. Participação em Colegiado ou Comissões instituídas pelo Diretor da FAENG no PGRN 2 1
11. Candidato apresenta vínculo empregatício?

Sim: 0 pontos                              Não: +3 pontos

 

6.8. As notas do CP serão normalizadas, atribuindo-se nota 10 para o maior currículo. Para composição da nota do candidato, será calculada a média ponderada das notas do coeficiente de rendimento (CR), do coeficiente de progresso acadêmico (CPA) e da produção acadêmica (CP) (com análise do Currículo Lattes) [média= (CR+CPA+CP)/3]. Em caso de empate, serão considerados: (i) tiver idade igual ou superior a 60 anos e (ii) vínculo empregatício, dando preferência ao que não estiver com carteira de trabalho assinada considerando-se o disposto na Portaria Capes n° 133, de 10 de julho de 2023 (Art. 3º). Não concorrerão a bolsas candidatos que obtiverem nota zero no CP, sendo as bolsas redistribuídas. Também não concorrerão a bolsa alunos que tenham obtido conceito D em qualquer disciplina.

6.9. Seguindo o critério da distribuição das bolsas, o discente será comunicado pela secretaria para confirmar o interesse pela mesma e deverá, naquele momento, cumprir os requisitos exigidos pela agência de fomento da bolsa em disponibilidade.

6.10. A concessão de bolsas de Mestrado, obedecerá a proporção de 30% para ingressantes, 70% para alunos no segundo ano, ou o mais próximo disso, sendo mantida proporção no caso de bolsas adicionais.

6.11. As bolsas excedentes serão destinadas para os alunos da lista de espera, mantendo-se a proporção acima, e no caso de inexistência da lista de espera, será destinada aos ingressantes, seguindo a nota final no resultado do Processo Seletivo ao qual concorreram.

6.12. As bolsas de Doutorado constituem um cadastro de reserva e serão distribuídas entre os alunos da primeira turma de doutorado, seguindo a nota final no resultado do Processo Seletivo ao qual concorreram.

 

  1. SUSPENSÃO DE BOLSA

7.1. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento. A suspensão não será computada para efeito de duração da bolsa. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. O resultado preliminar será divulgado até 07 de março de 2025 na página do PGRN, em https://ppgrn.ufms.br/

8.2. O período para interposição de recursos ao resultado preliminar será de 48 horas, a contar a partir da divulgação.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os candidatos inscritos no presente Edital serão avaliados pela Comissão de Bolsas do Programa, que é composta pelo atual Colegiado de Curso, de acordo com o Art. 64, da RESOLUÇÃO Nº 458-COPP/UFMS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

9.2. Este edital será encerrado com a divulgação dos resultados da avaliação.

9.3. Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Comissão de Bolsas do Programa.

 

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2025

Comissão de Seleção

Camila Aoki (Presidente)

Aleska Kaufmann Almeida

Flávio Macedo Alves

Patrícia Colombo Mescolotti

 

Para acessar a Tabela de Pontuação em formato editável, clique aqui.

Para acessar o Formulário de Inscrição (Anexo I), clique aqui.

Para acessar a Declaração de acúmulos (Item 2.1.7), clique aqui.

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